Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7085 – DE 27 DE AGOSTO DE 1908
Declara sem effeito os decretos que autorizaram a Companhia de Seguros «Norddeutsche Feuer Versicherungs Gesellachaft» a funccionar no Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o inspector de seguros, em officio n. 311, de 14 do corrente mez, dirigido ao Ministerio da Fazenda:
Resolve declarar sem effeito os decretos ns. 7621, de 7 de fevereiro de 1880, e 238, de 1 de março de 1890, que autorizaram a Norddeutsche Feuer Versicherungs Geselischaft a funccionar no Brazil.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AuGusto Moreira PennA.
David Campista.