DECRETO N

DECRETO N. 7.085 – DE 14 DE ABRIL DE 1941

Aprova projeto e orçamento básico, para construção de três automoveis de linha, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de  107:495$260 (cento e sete contos quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta réis), para construção de três automoveis de linha com motores do fabricante “Ford”, de 4 cilindros de 24 H.P., da "The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das instruções aprovadas pela portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939.

Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.