DECRETO N. 7.089 – DE 14 DE ABRIL DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra, em substituição, à que se encontra apensa ao decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940.
Art. 2º A despesa, na importância total de 22:800$0 (vinte e dois contos e oitocentos mil réis), será atendida 14:400$0 (quatorze contos e quatrocentos mil réis) à conta do item 32/17 da subconsignação 05 – Mensalistas, e 8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis) à conta da subsonsignação 08 – Novas admissões, etc., da consignação II – Pessoal Extranumerário, verba 1 – Pessoal, do atual orçamento do referido Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
REPARTIÇÃO – ESCOLA MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa Anual |
1 | Assistente de Ensino ..................................... | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
2 | Inspetor ......................................................... | XI | 600$0 | 14:400$0 |
3 |
|
|
| 22:800$0 |