DECRETO N. 7.089 – DE 14 DE ABRIL DE 1941

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra, em substituição, à que se encontra apensa ao decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940.

Art. 2º A despesa, na importância total de 22:800$0 (vinte e dois contos e oitocentos mil réis), será atendida 14:400$0 (quatorze contos e quatrocentos mil réis) à conta do item 32/17 da subconsignação 05 – Mensalistas, e 8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis) à conta da subsonsignação 08 – Novas admissões, etc., da consignação II – Pessoal Extranumerário, verba 1 – Pessoal, do atual orçamento do referido Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

 

MINISTÉRIO – GUERRA

REPARTIÇÃO – ESCOLA MILITAR

TABELA NUMÉRICA

         Número

                                                                 Função

Ref. de salário

Salário    mensal

Despesa        Anual

1

Assistente de Ensino .....................................

XIII

700$0

  8:400$0

         2

Inspetor .........................................................

XI

600$0

14:400$0

         3

 

 

 

22:800$0