DECRETO N. 7090 – DE 27 DE AGOSTO DE 1908
Approva, com modificações, os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de 45 kilometros, a contar do kilometro 50, da linha de Passo Fundo ao rio Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 45 kilometros, a partir de kilometro 50, da linha de Passo Fundo ao rio Uruguay, e respectivo orçamento, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director ceral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Afonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.