DECRETO N. 7094 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 89:558$826 para occorrer ao pagamento devido a D. Francisca Borges Monteiro, viuva do Dr. Carlos Borges Monteiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1915, de 6 de agosto proximo passado:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 89:558$826, afim de occorrer aos pagamentos de 30:000$ a D. Francisca Borges Monteiro, viuva e meieira do Dr. Carlos Borges Monteiro, nos termos do accôrdo feito no referido Ministerio em data de 29 de novembro de 1907, e de 59:558$826 aos filhos menores do mesmo Dr. Carlos Borges Monteiro.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.