DECRETO N

DECRETO N. 7095 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1908

credito especial de 2:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o de custo a que fez jús o Dr. Theodureto Carlos de Faria Souto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:800§, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo a que fez jús o Dr. Theodureto Carlos de Faria Souto, na qualidade de senador federal pelo Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.