DECRETO N. 7098 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:425$ para occorrer ao pagamento de subsidios, que deixou de receber o Dr. Ramiro Fortes de Barcellos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:425$, para occorrer ao pagamento de subsidios que o Dr. Ramiro Fortes de Barcellos deixou de receber nos periodos de 15 de junho a 15 de agosto de 1891, de 12 de maio a 30 de junho e de 22 a 31 de julho de 1892, de 7 a 31 de maio de 1894, de 14 a 31 de maio de 1896 e de 3 a 31 de maio de 1898, na qualidade de senador federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.