DECRETO N. 7.098 – DE 25 DE ABRIL DE 1941

Aprova projeto e orçamento básico, para aquisição e montagem de um forno “Morgan”, para derreter bronze, nas oficinas de Porto Novo, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto a respectivo orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de £ 715.3.6d (setecentas e quinze libras esterlinas, três shillings e seis pence) e 13:099$060 (treze contos noventa e nove mil e sessenta réis), para aquisição e montagem de um forno “Morgan”, viravel, com capacidade de 300 quilos, para derreter bronze, nas oficinas de Porto Novo, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das instruções aprovadas pela portaria número 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto de 1939.

Art. 3º Para conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de dez meses, a contar da data em que a companhia for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.