DECRETO N. 7101 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 30 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 3 de outubro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.