DECRETO N. 7102 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 30 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1895, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Augusto Tavares de Lyra.