DECRETO N

DECRETO N. 7.103 – DE 26 DE ABRIL DE 1941

Retifica o decreto n. 7.045, de 2 de abril de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 60, § 2º do decreto n. 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada nula a concessão outorgada ao cidadão brasileiro José Joaquim de Oliveira Souza pelo decreto n. 1.831, de 6 de maio de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, para lavrar a jazida de minério de manganês existente em terrenos de propriedade dos Srs. José Teodoro Alves Júnior e José Carlos Mendanha, situados no lugar denominado “Retiro das Flores”, no município e comarca de Itabirito do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A mina, na propriedade e no direito de minerar, volta à situação jurídica anterior, como mina em lavra transitoriamente suspensa, resultante dos manifestos que dela fizeram José Carlos Mendanha e sua mulher D. Maria Guilhermina de Carvalho e José Teodoro Alves Júnior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO Vargas.

Fernando Costa.