DECRETO N. 7104 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 900$, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que fez jús o 1º tenente João da Silva Retumba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 900$, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo que, em 1891 e 1892, deixou de receber o 1º tenente João da Silva Retumba, na qualidade de Deputado federal pelo Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.