DECRETO N. 7106 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1908

Concede ao Gymnasio de Itajubá, com séde na cidade de Itajubá, Estado de Minas Geraes, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio de Itajubá, no Estado de Minas Geraes, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3390, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.