DECRETO N. 7.107 – DE 26 DE ABRIL DE 1941
Concede à “Plumbum S.A.” – Indústria Brasileira de Mineração, autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ( o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida a “Plumbum S. A.” – Indústria Brasileira de Mineração, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º, do decreto-lei n. 1985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Fernando Costa.