DECRETO N. 7110 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito 12.000:000$ para o pagamento do preço da acquisição e encampação da Estrada de Ferro Muzambinho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 17 n. XXV da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorado pelo art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1908 e art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907 e para execução do disposto no decreto n. 7091, de 27 de agosto ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12.000:000$, para occorrer ao pagamento devido ao Estado de Minas Geraes, em virtude da acquisição e encampação, feita pelo Governo Federal, da Estrada de Ferro Muzambinho, com todas as suas concessões, tanto federaes como estadoaes, linhas ferreas e de navegação, já em trafego, em construcção e em estudos, material fixo, rodante e fluctuante, immoveis, moveis e semoventes, com todos os seus, bens, existentes no referido Estado e fóra delle, livres e desembaraçados de toda e qualquer obrigação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
David Campista.