DECRETO N. 7113 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:535$326, ouro, e 429:998$736, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1945, de 10 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:535$326, ouro, e 428:998:736, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos, assim distribuidos pelos Ministerios respectivos:
| Ouro | Papel | |
Justiço e Interior............................................................................................ | ........................ | 73:740$874 | |
Marinha......................................................................................................... | ........................ | 93:103$215 | |
Guerra........................................................................................................... | 1:535$326 | 158:842$831 | |
Industria, e Viação (inclusive 35:000$ para pagamento de 100 exemplares de obra Sertum Palmarum, comprados em 1906 ao Dr. João Barbosa Rodrigues)...................................................................................... |
|
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Fazenda........................................................................................................ | ........................ |
| 65:012$506 |
| 1:535$326 | 429:998$736 |
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.