DECRETO N. 7113 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:535$326, ouro, e 429:998$736, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1945, de 10 do corrente mez:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:535$326, ouro, e 428:998:736, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos, assim distribuidos pelos Ministerios respectivos:

 

Ouro

Papel

Justiço e Interior............................................................................................

........................

 73:740$874

Marinha.........................................................................................................

........................

 93:103$215

Guerra...........................................................................................................

1:535$326

 158:842$831

Industria, e Viação (inclusive 35:000$ para pagamento de 100 exemplares de obra Sertum Palmarum, comprados em 1906 ao Dr. João Barbosa Rodrigues)......................................................................................



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39:299$310

Fazenda........................................................................................................

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65:012$506

 

1:535$326

429:998$736

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.