DECRETO N. 7114 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 8:500$368 para occorrer ao pagamento devido a D. Engracia Marcondes Ribeiro de Faria, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1938, de 27 de agosto do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 8:500$368 para occorrer ao pagamento devido em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida em 26 de julho de 1907 pelo juizo federal da 1ª vara no Districto Federal, a D. Engracia Marcondes Ribeiro de Faria, viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Joaquim Francisco de Faria, como meeira e inventariante do espolio de seu marido.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.