Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7115 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:550$ para pagamento de vencimentos ao lente substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Julio Sergio Palma.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1956, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:550$ para pagamento de vencimentos ao lente substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Julio Sergio Palma, no periodo de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.