MEDIDA PROVISÓRIA Nº  602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2012, Seção 1)

Onde se lê:

"Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

"Art. 4º A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

.......................................................................................................................... " (NR)

Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011."