MEDIDA PROVISÓRIA Nº 602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2012, Seção 1)
Onde se lê:
"Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
"Art. 4º A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
.......................................................................................................................... " (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011."