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MEDIDA PROVISÓRIA N° 633, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, seis cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 594, de 26 de agosto de 1994.
Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim