Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
Na republicação parcial da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, no DOU de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, Edição Extra, onde se lê: "Art. 2º A Lei nº 10.876, de 2 junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações...", leia-se: "Art. 3º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações..."