RETIFICAÇÃO

Na republicação parcial da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, no DOU de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, Edição Extra, onde se lê: "Art. 2º A Lei nº 10.876, de 2 junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações...", leia-se: "Art. 3º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações..."