DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010.

Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do 7o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art.  O Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Paulo Bernardo Silva

 

A N E X O

(Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008)

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,

alíneas “i” e “j”, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):

 

Remuneração Mensal (R$)

Atividade

1.700,00

Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação

2.250,00

Atividades Técnicas de Suporte - nível superior

3.800,00

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

6.130,00

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior

8.300,00

b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):

Atividade

Remuneração Mensal (R$)

Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior

3.348,00

Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário

2.078,00

Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior

4.170,00

Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário

2.182,00

Atividades Médicas Especializadas - nível superior

4.850,00

Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência)

7.580,00