Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7228 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1908
Providencia sobre o fechamento da Escola de Guerra e da de Applicação de Infantaria e Cavallaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 138 alinea a da lei n. 1860, de 4 de janeiro ultimo, resolve mandar fechar, á medida que forem terminando os respectivos exames finaes, a escola de applicação de infantaria e cavallaria em 1911 e a Escola de Guerra, encerrando-se em 1909 as aulas do 1º anno e em 1910 as do 2º anno desta escola.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.