DECRETO Nº 7.228, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Altera a redação do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2908.htm> Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;
III - Ministério da Fazenda: dez cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel