DECRETO N. 7.231 – DE 28 DE MAIO DE 1941
Altera o valor da potência do aproveitamento concedido à Refinadora Paulista S.A. pelo decreto n. 6.880, de 19 de fevereiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos termos do artigo 150 do Código de Águas (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934) e tendo em vista o requerido pela Refinadora Paulista S.A..,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a potência relativa ao aproveitamento concedido à Refinadora Paulista S.A., pelo decreto n. 6.880, de 19 de fevereiro de 1941, de 250 KW, para 350 KW, resultante do aumento de vazão de 1.500 litros por segundo para 2.100 litros por segundo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.