DECRETO N. 7232 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 20:000$ para attender ás despezas com o plantio e cultivo de forragens no rincão de S. Gabriel, em S. Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º § 2º. n. 2, alinea c do decreto legislativo n. 372, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 17, alinea g, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907:
Resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 20:000$ para occorrer ás despezas com o plantio e cultivo de forragens no rincão de S. Gabriel, em S. Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com a disposição do citado art. 17, alinea g.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.