DECRETO N. 7233 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908

Approva a alteração dos estatutos da Caixa Mutua de Pensões Vitalicias de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Caixa Mutua de Pensões Vitalicias de S. Paulo, representa pelo seu presidente:

Resolve approvar a alteração, feita pela assembléa geral extraordinaria de 22 de novembro proximo findo, nos estatutos da mesma caixa, a que se referem os decretos ns. 6908 e 6933, de 2 e 30 de abril do corrente anno, a qual consiste no seguinte:

«Accresente-se ao art. 51, paragrapho unico: Do fundo disponivel será annualmente tirada uma quota, não excedente de 15:000$, para ser distribuida entre os membros do conselho administrativo, a titulo de remuneração.»

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

David Campista.