Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7236 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 72:112$122 para ocorrer ao pagamento devido a Francisco de Sá Brito, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2011, de 3 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 72:112$122, para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Sá Brito em virtude de sentença judiciaria, conforme a precatoria do juizo federal da 2ª vara, expedida em 21 de julho ultimo.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.