DECRETO N

DECRETO N. 7238 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908

Concede ao Collegio S. Joaquim, com séde na cidade de Lorena, Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio S. Joaquim, com séde na cidade de Lorena, Estado de S. Paulo, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.