DECRETO N. 7242 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:950$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o senador Lauro Severiano Müller.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:950$, para pagamento de subsidios que o senador Lauro Severiano Müller deixou de receber, nos periodos de 15 de junho a 14 de julho de 1891, de 18 a 31 de dezembro do mesmo anno e de 1 a 22 de janeiro de 1892, como deputado federal pelo Estado de Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso AugUSTO MOREIRA PENnA.
Augusto Tavares de Lyra.