DECRETO N

DECRETO N. 7.242 – DE 28 DE MAIO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Chacara a pesquisar ouro e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Chacara a pesquisar ouro e associados numa área de vinte hectares (20 Ha.) situada no lugar denominado “Córrego da Prata”, município da Capelinha, Estado, de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a seiscentos e trinta metros (630 m.), rumo setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) da confluência do ribeirão da Mata com o córrego Macauba e cujos lados adjacentes tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cinqüenta e um graus trinta minutos sudeste (51º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m.), trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos aos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidores de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.