DECRETO N

DECRETO N. 7243 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem conferido ao bacharel Merval Gomes Veras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2020, de 10 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem conferido ao bacharel Merval Gomes Veras.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO Moreira PenNa.

Augusto Tavares de Lyra.