DECRETO N. 7.244 – DE 28 DE MAIO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos René Conteville a pesquisar calcáreo no município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição. e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos René Conteville a pesquisar calcáreo numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no distrito de Vila Rio Negro, município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um retângulo com um vértice situado a mil trezentos e vinte (1.320) metros rumo vinte e nove  graus e trinta minutos noroeste (29º 30’ NW) da estação de Vila Rio Negro da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e orientações: mil (1.000) metros, quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) e quinhentos (500 m) metros, quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado (Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência 53º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa