DECRETO N. 7.245 – DE 28 DE MAIO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Sigel Filho a pesquisar sulfato de sódio e associados no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Sigel Filho a pesquisar sulfato de sódio e associados numa área do cento e vinte (120) hectares, situada à margem do rio Antinha, distrito de Iracema, município de Itaiópolis do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos (500) metros, na direção cinco graus sudoeste (5º SW). do ponto em que a “Linha Costa Carvalho” atravessa o rio Itajaí do Norte e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : oitocentos (800) metros, setenta e nove graus nordeste (79º NE) ; mil e quinhentos (1500) metros e onze graus sudeste (11º SE) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou, nula, na forma do § 4º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$0) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.