DECRETO N. 7247 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:498$165, para pagamento de gratificação addicional a varios funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2040, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:498$165, para occorrer ao pagamento de gratificação addicional de 15 % a um official e a um continuo da Secretaria da Camara dos Deputados, que completaram 10 annos de serviço, este no anno de 1906 e aquelle no de 1907, e da differença de 15 % a 20º a um conservador da bibliotheca e a dons continuos da mesma repartição, que completaram 15 annos de serviço, todos no anno de 1906, e a um official que no anno do 1909 completará igualmente 15 annos de serviço; tudo em virtude de deliberação da referida Camara de 17 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
Augusto Tavares de Lyra.