DECRETO N

DECRETO N. 7.247 – DE 28 DE MAIO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Correia Torres a pesquisar mica no município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe, confere o art. 74, letra a, da Constituição o nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Correia Torres a pesquisar mica numa área de dez hectares (10 Ha.), situada na localidade de Cabuçú, Primeiro distrito do município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro, limitada por um retângulo tendo um dos vértices a distância do quatro mil o oitocentos metros (4.800 m.), rumo nove graus e, vinte minutos Nordeste (9º 20’ NE), do entroncamento da Estrada, de Alcântara para Itaboraí com a do Serrado, e cujos lados adjacentes a esse, vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e trinta e três metros (333 m.), rumo Norte (N), e trezentos metros (300 m.), rumo Oeste (W). Esta autorização é outorgada mediante as condições do artigo 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do artigo 24 e do artigo 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 84 e no artigo 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no artigo 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de  selo a quantia de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.