DECRETO N. 7248 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios de 7:887$096 e 7:500$, para pagamento ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, de differenças de vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2038, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios de 7:887$096, para pagamento ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, e de 7:500$, para pagamento ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, de differenças de vencimentos a que teem direito até o fim do anno de 1908, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso AugUSTO Moreira PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.