DECRETO N

DECRETO N. 7.248 – DE 28 DE MAIO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Barbosa a pesquisar mica no município de Capelinha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Barbosa a pesquisar mica numa área de dez hectares (10 Ha.), situada no lugar denominado "Cabeceiras do Ribeirão dos Pires", município de Capelinha do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado a duzentos e doze metros (212 m.), rumo setenta graus sudeste (70º S E) do ângulo sudeste (S. E.) da casa de Francisca Ferreira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m.), setenta graus sudeste (70º SE), (250 m.), vinte graus nordeste (20º NE), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se no produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via, autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 do maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.