DECRETO N. 7249 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:000$, para pagamento da differença de vencimentos devida ao desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2037, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:000$, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos devida ao desembargador Manoel Pedro Alves Moreira Villaboim, no periodo de 9 de setembro a 31 de dezembro de 1908, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.