DECRETO N. 7250 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados, do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2036, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados, do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, sendo 1.000$ para pagamento de vencimentos e 200$ para o de gratificação addicional de 20 % a um chefe de secção da Secretaria da mesma Camara, dispensado do serviço com todos os vencimentos, inclusive a gratificação addicional de 20 %, em virtude da deliberação da Camara, de 28 de novembro proximo findo.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.