DECRETO N

DECRETO N. 7.250 – DE 28 DE MAIO DE 1941

Prorroga por dois (2) anos o prazo constante do nº III do art. 2º do decreto nº 4.170, de 31 de maio de 1939

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 75 da Constituição, e tendo e mvista o que requerido pela Companhia Elétrica S. A.,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos o prazo a que se refere o nº III do art. 2º do decreto nº 4.170, de 31 de maio de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.