Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.250 – DE 28 DE MAIO DE 1941
Prorroga por dois (2) anos o prazo constante do nº III do art. 2º do decreto nº 4.170, de 31 de maio de 1939
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 75 da Constituição, e tendo e mvista o que requerido pela Companhia Elétrica S. A.,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos o prazo a que se refere o nº III do art. 2º do decreto nº 4.170, de 31 de maio de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.