DECRETO N. 7253 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 50:000$, supplementar á verba «Soccorros Publicos» do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 30, n. 1, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 50:000$, supplementar á verba «Soccorros Publicos», do exercicio de 1908, o destinado ás despezas com o auxilio da União para debellar a epidemia da peste bubonica que assola o Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.