DECRETO N. 7257 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:750$, para pagamento de ajudas de custo e subsidios que deixou de receber o deputado Angelo Gomes Pinheiro Machado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:750$, para pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1891 e 1894, e dos subsidios concernentes aos periodos de 18 de dezembro de 1891 a 22 de janeiro de 1892 e de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894, que deixou de receber Angelo Gomes Pinheiro Machado, como deputado pelo Estado de S. Paulo, em 1891 e 1892, e como deputado pelo Estado do Rio Grande do Sul, em 1894.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGUSTO MOREIRA Penna.
Augusto Tavares de Lyra.