DECRETO N. 7263 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:975$, para pagamento de ajudas de custo e subsidios que deixou de receber o senador Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:975$ para pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1891 a 1893 e 1895, e dos subsidios, concernentes aos periodos de 18 a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro e de 12 de maio a 12 de novembro de 1892, que deixou de receber o senador Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.