DECRETO N. 7264 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:375$, para pagamento de subsidios que deixou de receber o senador Victorino Ribeiro Carneiro Monteiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:375$, para pagamento de subsidios que o senador Victorino Ribeiro Carneiro Monteiro deixou de receber, nos periodos de 1 de julho a 20 de dezembro de 1893 e de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.