DECRETO N. 7265 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:875$, para pagamento de subsidios que deixou de receber o senador Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:875$, para pagamento de subsidios que, no periodo de 25 de fevereiro a 30 de abril de 1902, deixou de receber o senador pelo Estado do Amazonas Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.