DECRETO N. 7266 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:150$, para pagamento de ajudas de custo e subsidios que deixou de receber Gabriel Salgado dos Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:150$, para pagamento das ajudas de custo, de 1893 e 1900, e dos subsidios, relativos ao periodo de 3 de maio a 30 de dezembro de 1900, que deixou de receber Gabriel Salgado dos Santos, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.