DECRETO N

DECRETO N. 7268 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 136:418$126, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á viuva do almirante Jeronymo Francisco Gonçalves.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2015, de 10 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 136:418$126, para occorrer ao pagamento devido a Dona Hercilia Baggi de Araujo Gonçalves, viuva do almirante Jeronymo Francisco Gonçalves, em virtude de sentença judiciaria, conforme carta precatoria do Juizo Federal da Segunda Vara do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.