DECRETO N. 6765 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor «Paraná» de propriedade de Junqueira Moreira & Comp.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Junqueira Moreira & Comp.,

decreta:

Artigo unico. São concedidas a Junqueira Moreira & Comp. as vantagens e regalias de paquete para o vapor de sua propriedade Paraná, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Clausulas a que se refere o decreto n. 6765, desta data.

I. Junqueira Moreira & Comp, proprietarios do vapor Paraná, são obrigados a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do correio e seus conductores, fazendo-os conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do correio devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II. Junqueira Moreira & Comp. transportarão, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal. O commandante do vapor receberá os volumes, encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados préviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III. Obrigam-se Junqueira Moreira & Comp.:

1. A dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica.

2. A dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem.

3. A conceder transporte com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos, e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.