DECRETO N. 6767 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 120:000$, ouro, supplementar á verba 6ª – ajudas de custo – do art. 16 da lei n. 1617 de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 1795, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cento e vinte contos de réis (120:000$), ouro, supplementar á verba 6ª – ajudas de custo – do art. 16 da lei n. 1617 de 30 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Rio-Branco.